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Alterações ao Regulamento de Processo do Tribunal Geral da UE

No dia 1 de abril de 2023 entraram em vigor alterações importantes às regras processuais do Tribunal Geral da União Europeia.
04 abr 2023, 14:12
Imagem da sala de audiências do Tribunal de Justiça da UE
Imagem da sala de audiências do Tribunal de Justiça da UE

Entraram em vigor importantes alterações às regras que regem a tramitação processual no Tribunal Geral da União Europeia tendo em vista uma gestão mais eficiente do processo judicial e o aumento do grau de proteção de dados pessoais das pessoas singulares. Paralelamente, foram alteradas também as Disposições Práticas de Execução do seu Regulamento de Processo.

Entre as novidades introduzidas são de destacar:

  • recurso à videoconferência nas audiências de alegações (artigo 107.º-A do Regulamento);
  • assinatura dos acórdãos e despachos através de assinatura eletrónica qualificada, bem como regras de conservação das versões originais eletrónicas desses documentos;
  • introdução do conceito de «processo-piloto» no artigo 71.º-A do Regulamento, que determina que os casos em que, entre os processos pendentes que suscitem a mesma questão de direito, um deles é identificado como processo-piloto e os outros são suspensos. Além disso, o processo-piloto beneficiará de um tratamento prioritário e as partes nos processos suspensos serão ouvidas após o reatamento dos seus processos;
  • Ao abrigo do artigo 106.º-A do Regulamento o Tribunal Geral poderá organizar audiências de alegações comuns a vários processos quando haja semelhanças entre os mesmos, independentemente da questão de saber se estão reunidas as condições para uma apensação; e
  • O Regulamento de Processo passa a distinguir claramente o tratamento de dados pessoais das pessoas singulares (artigo 66.º) e o tratamento de dados que não são dados pessoais (artigo 66.º-A).

Por último, o Tribunal Geral atualizou uma série de documentos úteis para os representantes das partes:

  • Guia prático – Petição inicial;
  • Modelo de resumo dos fundamentos e principais argumentos invocados na petição inicial;
  • Guia prático – Audiência de alegações;
  • Comunicação sobre a omissão de dados perante o público nos processos judiciais.

Também foram elaborados novos documentos para ajudar os representantes das partes a preparar as suas ações e recursos (disponibilização de modelos exemplificativos de petições iniciais) e para os orientar nos casos em que forem autorizados a pleitear por videoconferência (Recomendações práticas dirigidas aos representantes que pleiteiam por videoconferência), os quais poderão ser consultados aqui.

Crédito da imagem: Tribunal de Justiça da União Europeia