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Alteração ao Regulamento do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

A 1 de janeiro de 2020 entraram em vigor as alterações ao Regulamento do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
27 jan 2020, 11:38
Imagem do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Imagem do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

A Assembleia Plenária do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos adotou, no passado dia 4 de novembro de 2019, alterações aos artigos 33.º, 52.º-A, 53.º, 56.º, 57.º, 76.º, 88.º, e 94.º, do seu Regulamento e aprovou a adição de um novo capítulo XI-A, relativo à publicação de acórdãos, decisões e pareceres consultivos.

A versão consolidada do Regulamento do Tribunal em língua inglesa pode ser consultada no site do TEDH.

A tradução portuguesa do Regulamento será disponibilizada em breve.