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Brexit

Consequências na livre circulação de documentos

O BREXIT também vai produzir efeitos nas normas que simplificam os requisitos para a apresentação de certo documentos públicos na UE.

 

O Regulamento 2016/1191, 6 de julho de 2016, promove a livre circulação dos cidadãos através da simplificação dos requisitos para a apresentação de certos documentos públicos na União Europeia.

Pode ser consultado na página do Jornal Oficial da União Europeia.

 

Até 31 dezembro de 2020, final do período de transição,

  • As autoridades do Reino Unido deverão continuar a aceitar a apresentação de (i) documentos públicos emitidos pelas autoridades de um Estado-Membro da UE sem legalização ou apostilha e (ii) os formulários multilíngues emitidos pelas autoridades de um Estado-Membro da UE que acompanha esses documentos públicos;
  • As autoridades dos Estados-Membros da UE devem continuar a aceitar a apresentação de (i) documentos públicos emitidos pelas autoridades britânicas sem legalização ou apostilha, e (ii) os formulários multilíngues emitidos pelas autoridades britânicas que acompanham esses documentos públicos;
  • Tanto o Reino Unido quanto as autoridades do Estado-Membro da UE devem continuar a cooperar através do IMI enviando e respondendo pedidos de informações em caso de dúvida razoável sobre a autenticidade de um documento público apresentado durante o período de transição.

Após 31 de dezembro de 2020, o Regulamento deixará de se aplicar ao Reino Unido e no Reino Unido. Assim,

  • As autoridades do Reino Unido terão o direito de exigir (i) documentos públicos emitidos pelas autoridades de um Estado-Membro da UE legalizados ou apostilhados; e (ii) a apresentação de traduções (certificadas) desses documentos públicos;
  • As autoridades dos Estados-Membros da UE terão o direito de exigir (i) documentos públicos emitidos pelas autoridades britânicas legalizados ou apostilhados e (ii) a apresentação de traduções (certificadas) desses documentos públicos;
  • As autoridades do Reino Unido deixarão de ter acesso ao IMI e tanto as autoridades do Reino Unido como o Estado-Membro da UE já não serão obrigadas a cooperar através do IMI.