A nível europeu, a dimensão e impacto destas ações judiciais motivou uma reação quer do Conselho da Europa, quer da União Europeia.
Em 2024, o Comité de Ministros do Conselho da Europa adotou uma Recomendação sobre a luta contra as SLAPP que contém um conjunto de orientações destinadas a ser aplicadas a ações judiciais civis, bem como a contextos de direito administrativo e penal, abrangendo tanto as SLAPP nacionais como as transfronteiriças.
Esta Recomendação é acompanhada de um memorando explicativo que pode ser consultado aqui.
A nível da União Europeia, a ação desdobrou-se em duas vias.
Em 2022 foi adotada a Recomendação (UE) 2022/758 sobre a proteção dos jornalistas e dos defensores dos direitos humanos envolvidos em processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública. Esta Recomendação estabelece uma série de orientações para que os Estados-membros tomem medidas eficazes, adequadas e proporcionadas para dar resposta às SLAPP. Adicionalmente, prevê a criação de um ponto focal que reúna e partilhe informações sobre todas as organizações que prestem orientação e apoio a pessoas objeto de SLAPP de forma acessível e gratuita. Para este efeito, Portugal designou como ponto focal a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.
A par desta Recomendação, a União Europeia adotou a Diretiva (UE) 2024/1069 relativa à proteção das pessoas envolvidas na participação pública contra pedidos manifestamente infundados ou processos judiciais abusivos. Este instrumento jurídico aplica-se apenas a matérias de natureza civil ou comercial com incidência transfronteiriça, prevendo uma série de garantias processuais para as pessoas confrontadas com uma SLAPP.