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Resolução de Litígios

Julgados de Paz

Os Julgados de Paz são tribunais dotados de características próprias de funcionamento e organização.

 

Os Julgados de Paz são tribunais, tal como os tribunais judiciais, mas possuem características próprias de funcionamento e organização, o seu funcionamento é mais simples e próximo das pessoas.

Nestes tribunais são igualmente proferidas decisões juridicamente vinculativas, à semelhança do que sucede nos tribunais judiciais e, quando as partes chegam a um acordo por mediação, este acordo, após homologação pelo Juiz de Paz, tem o mesmo valor legal que uma sentença.

A organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz está prevista na Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, mais conhecida por “Lei dos Julgados de Paz”, a qual foi pela primeira vez alterada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho.

Os primeiros Julgados de Paz entraram em funcionamento em janeiro e fevereiro de 2002, funcionando, inicialmente, como projeto experimental, num contexto de promoção de novas formas de resolução de litígios, assentes em modelos mais ágeis e eficazes de administração da Justiça, em estreita colaboração com o Poder Local (autarquias) e numa perspetiva de proximidade entre a Justiça e os cidadãos.

Os Julgados de Paz assentam numa parceria público/pública entre o Ministério da Justiça e autarquias ou entidades públicas de reconhecido mérito, sendo o respetivo financiamento partilhado entre tais entidades.