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Reforço da proteção de menores contra crimes sexuais

Publicada legislação que reforça o quadro sancionatório e processual nacional em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores
18 ago 2020, 14:33
Imagem de crianças a brincar
Imagem de crianças a brincar

Foi publicada, no Diário da República, a Lei n.º 40/2020, de 18 de agosto, que reforça o quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e estabelece deveres de informação e de bloqueio de sítios contendo pornografia de menores.

Este diploma conclui o processo de transposição da Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e procura ir ao encontro das recomendações dirigidas ao Estado Português, quer pelo Comité de Lanzarote, quer pelo Comité dos Direitos das Crianças, introduzindo no ordenamento jurídico interno um conjunto de alterações com vista ao aperfeiçoamento das respostas existentes em matéria de proteção de menores contra a exploração e o abuso sexual,  focando-se no reforço do quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor, bem como na introdução de medidas aptas a impedir a proliferação, através da Internet, de imagens lesivas da integridades dos menores, destacadamente de pornografia infantil.