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Prevenção e combate à corrupção tem nova diretiva europeia

Foi ontem publicada a Diretiva (UE) 2026/1021, diploma que harmoniza a definição de corrupção nos Estados-Membros, estabelece sanções mínimas comuns e reforça a prevenção, investigação e ação penal nos setores público e privado.
12 mai 2026, 12:45
Imagem de bandeiras da União Europeia -
Imagem de bandeiras da União Europeia -

A diretiva abrange crimes como corrupção pública e privada, apropriação ilegítima, tráfico de influências, obstrução de justiça, enriquecimento ilícito, ocultação e exercício ilícito de funções públicas. Prevê penas de prisão entre três e cinco anos e sanções para pessoas coletivas, incluindo coimas até 5 % do volume de negócios mundial ou até 40 milhões de euros.

Os Estados-Membros terão ainda de criar organismos especializados, promover ações de sensibilização e adotar estratégias nacionais de prevenção e combate à corrupção. A diretiva entra em vigor 20 dias após a publicação, devendo ser transposta no prazo de 24 meses, ou 36 meses no caso das avaliações de risco e estratégias nacionais.

O texto oficial pode ser consultado aqui.