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Novas regras melhoram acesso transfronteiriço a provas eletrónicas

Foi publicado, dia 28 de julho, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento e a Diretiva que, respetivamente, estabelecem as regras de produção e conservação de provas eletrónicas e de designação e nomeação de representantes legais para a sua recolha.
31 jul 2023, 14:03
Bandeira da União Europeia
Bandeira da União Europeia

Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de julho de 2023 relativo às ordens europeias de produção e às ordens europeias de conservação para efeitos de prova eletrónica em processos penais e para efeitos de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais

Este regulamento introduz um mecanismo alternativo aos instrumentos existentes de cooperação internacional e de auxílio judiciário mútuo, visando mitigar os problemas decorrentes da natureza volátil das provas eletrónicas, estabelecendo novos procedimentos para um acesso transfronteiriço rápido, eficiente e eficaz. Através de ordens europeias de produção e conservação as autoridades judiciais podem obter provas eletrónicas diretamente dos prestadores de serviços de outro Estado-Membro. Estas ordens podem abranger qualquer categoria de dados, incluindo dados de assinantes, de tráfego e de conteúdo prevendo-se, contudo, um regime diferenciado consoante a categoria de dados em questão.

Diretiva (UE) 2023/1544 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de julho de 2023 que estabelece regras harmonizadas aplicáveis à designação de estabelecimentos designados e à nomeação de representantes legais para efeitos de recolha de prova eletrónica em processos penais

A diretiva estabelece as regras aplicáveis à nomeação dos representantes legais dos prestadores de serviços ou à designação dos seus estabelecimentos designados, que são responsáveis pela receção e resposta a essas ordens de produção e conservação sendo, por isso, instrumental para a aplicação do Regulamento.

As novas regras entrarão em vigor em 17 de agosto de 2023 e serão aplicáveis a partir de 17 de fevereiro para a diretiva e de 17 de agosto de 2026 para o regulamento.

A DGPJ participou ativamente na negociação destes instrumentos que irão facilitar e acelerar a obtenção, pelas autoridades policiais e judiciais, das provas eletrónicas de que necessitam para investigar e, eventualmente, processar os criminosos. 

Provas eletrónicas - acesso transfronteiriço às provas eletrónicas

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