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GRECO atribui nota positiva a Portugal

O Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), do Conselho da Europa, considerou que Portugal teve uma evolução positiva no cumprimento das recomendações do relatório de avaliação.
12 abr 2021, 14:23
GRECO - Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa
GRECO - Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa

Este Relatório Intercalar de Conformidade foi discutido e aprovado na 87.ª reunião Plenária deste grupo, que decorreu entre 22 e 25 de março por videoconferência, e insere-se no âmbito do IV Ciclo de avaliações mútuas sobre o tema da prevenção da corrupção nos membros dos Parlamentos, Juízes e Magistrados do Ministério Público.

O GRECO considerou que, em relação a Portugal, o nível de cumprimento das recomendações já não é considerado “globalmente insatisfatório”, passando a ser adotadas as regras gerais de monitorização.

No Relatório agora aprovado, elaborado pela DGPJ com o apoio e estreita articulação de várias instituições nacionais, três recomendações foram consideradas implementadas de forma satisfatória, sete são consideradas parcialmente implementadas e cinco continuam por implementar (uma sobre Membros do Parlamento, duas sobre Juízes e duas sobre o Ministério Público). Aquando da discussão do primeiro Relatório Intercalar de Conformidade, em 2019, o GRECO concluiu que apenas uma das quinze recomendações tinha sido implementada de forma satisfatória e que, das restantes recomendações, oito tinham sido consideradas parcialmente implementadas e seis não tinham sido implementadas.

Passa a vigorar de forma satisfatória a recomendação relativa à necessidade de assegurar que o quadro jurídico que rege a redistribuição dos processos e a reafectação dos juízes seja coerente, sustentado por critérios objetivos e transparentes e que salvaguarde a independência dos juízes, bem como  a recomendação relativa à necessidade de assegurar que as regras que regem a hierarquia e as competências do Ministério Público correspondem ao novo mapa judiciário e protegem os magistrados do Ministério Público contra interferências indevidas ou ilegais dentro do sistema.

A recomendação relativa à previsão de normas de conduta profissional claras, aplicáveis e publicamente disponíveis para todos os Procuradores e que sejam utilizadas, nomeadamente, como base para a promoção, avaliação e ação disciplinar foi agora considerada parcialmente implementada, com o GRECO a registar positivamente a publicação de um projeto de Código de Conduta para os Magistrados do Ministério Público.

Portugal deve apresentar um novo relatório até 31 de março de 2022, para demonstrar as ações e as medidas tomadas para dar cumprimento às recomendações parcialmente implementadas e não implementadas.

O Ministério da Justiça congratula-se com esta evolução positiva e continuará a trabalhar com a Assembleia da República, com o Conselho Superior da Magistratura e com o Conselho Superior do Ministério Público para por em prática as recomendações, ainda, em falta.

Para mais informações sobre o GRECO consulte: https://www.coe.int/en/web/greco/