Funcionamento dos sistemas públicos de mediação familiar e laboral
A DGPJ divulga junto de todos os interessados o Despacho de 4 de outubro de 2021, sobre o funcionamento dos sistemas públicos de mediação familiar e laboral.
Assim, nos termos deste novo Despacho, que revoga o Despacho de 5 de maio de 2021, passa a ser admitida a condução de sessões de mediação e de pré-mediação, a desenvolver no contexto do Sistema de Mediação Familiar (SMF) e do Sistema de Mediação Laboral (SML), em modalidade presencial, desde que todos os participantes nas sessões apresentem Certificado Digital COVID da União Europeia ou, em alternativa, comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-Cov2, nas 48 horas anteriores à da participação na sessão de mediação, com resultado negativo.