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Extensão dos prazos no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos prolongou as medidas excecionais relativas ao funcionamento desta instituição.
15 abr 2020, 08:35
Imagem do edifício do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Imagem do edifício do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Assim as seguintes medidas, adotadas a 16 de março, permanecem em vigor, a saber:

  • Prorrogação do prazo de seis meses para apresentação da queixa individual, previsto no artigo 35.º, n.º 1, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que inicialmente havia sido excecionalmente prorrogado por um período de um mês a contar desde 16 de março de 2020, foi agora prolongada até 15 de junho de 2020;
  • Todos os outros prazos a correr nos processos pendentes no Tribunal foram igualmente prorrogados pelo mesmo período, com exceção do prazo de três meses para recorrer de uma decisão para o Tribunal Pleno, previsto no artigo 43.º da Convenção.

Embora se vivam circunstâncias excecionais, as atividades essenciais do Tribunal continuam a decorrer, incluindo o registo das queixas entradas e a sua distribuição à formação judicial competente. Foram também adotados os procedimentos necessários para garantir o exame dos pedidos de medidas cautelares apresentados ao abrigo do artigo 39.º do Regulamento do Tribunal.

Para mais informação, consulte o site do Tribunal.