Convenção para a Proteção da Profissão de Advogado
Portugal assinou, a 21 de janeiro de 2026, a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção da Profissão de Advogado, reforçando o papel da advocacia no Estado de Direito.
Imagem de mulher a segurar livro e óculos junto a uma estante com livros
Adotada em 13 de maio de 2025, a convenção estabelece um quadro jurídico destinado a salvaguardar o exercício da advocacia, regulando matérias como os direitos profissionais, a liberdade de expressão, a disciplina profissional e medidas específicas de proteção para advogados e associações profissionais.
O tratado determina que os Estados Parte devem assegurar que os advogados possam exercer as suas funções sem sofrer agressões físicas, ameaças, assédio, intimidação ou qualquer forma de interferência indevida. Sempre que tais atos constituam infrações penais, deve ser garantida a realização de investigações eficazes.
A convenção prevê ainda a obrigação de assegurar que as associações profissionais de advogados funcionem como organismos independentes e autónomos, livres de pressões externas, enquanto elementos essenciais para a defesa da justiça e dos direitos fundamentais.