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Aprovada Lei sobre a política criminal para o biénio 2020-2022

Com entrada em vigor a 1 de setembro, este diploma define os objetivos, prioridades e orientações da política criminal para o biénio 2020-2022.
27 ago 2020, 13:06
Imagem do Campus da Justiça de Lisboa
Imagem do Campus da Justiça de Lisboa

A Lei nº55/2020, de 27 de agosto, dá cumprimento à Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal e os objetivos visam, de uma forma geral, prevenir e reprimir a criminalidade, incidindo particularmente sobre aqueles fenómenos que se verificaram com maior prevalência no período anterior ou que produziram maior impacto social, promover a manutenção da descida sustentada dos índices de criminalidade, reforçando a capacidade de intervenção e assegurando a efetividade da resposta do sistema de justiça, bem como promover o reforço da proteção das vítimas de crimes.

Do elenco de crimes de prevenção e de investigação prioritária, salienta-se a violência em contexto familiar e de proximidade, a violência em contexto escolar e desportivo, o terrorismo, a utilização da Internet como veículo de comunicação e propaganda associada ao terrorismo e aos crimes de ódio e o cibercrime.

A seleção dos crimes de prevenção e de investigação prioritárias assentou na informação disponibilizada no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2019, numa leitura concertada com as análises da EUROPOL, em matéria de tendências do crime transnacional nas suas distintas dimensões de materialidade e gravidade.