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Ampliação da competência territorial de Centros de Arbitragem

Foram hoje publicados, no Diário da República, três Despachos, da Secretária de Estado da Justiça, que procedem à ampliação da competência territorial de três Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
10 mar 2025, 16:52
Imagem de aperto de mão com logotipo dos Meios RAL
Imagem de aperto de mão com logotipo dos Meios RAL

No âmbito da Estratégia Nacional para os Meios de Resolução Alternativa de Litígios, para o período de 2025-2028 (ENRAL), que o Ministério da Justiça se encontra a desenvolver, o planeamento fundamentado e coerente do alargamento da rede dos Meios RAL, quer a nível territorial, quer a nível material, constitui um dos objetivos específicos a endereçar.

Nesse sentido, foram analisados três pedidos de alteração da competência efetuados pelo Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACR), pelo Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP) e pelo Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (CIAB).

Os três despachos agora publicados tiveram por base os pareceres favoráveis do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios da DGPJ que concluíram pela manutenção dos pressupostos legais de representatividade e de idoneidade para a prossecução das atividades dos três Centros de Arbitragem referidos, além de se encontrarem alinhados com os eixos refletidos na ENRAL, tendo a sua justificação sobretudo no ponto da rede (eficiência e alargamento), bem como na maximização do potencial dos Centros.

Assim, o Despacho n.º 3076/2025 autoriza a ampliação da competência territorial do CACRC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra ao município de Pampilhosa da Serra, passando a competência territorial deste Centro a abranger todos os municípios do distrito de Coimbra (Coimbra, Figueira da Foz, Arganil, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares, Miranda do Corvo e Pampilhosa da Serra).

O Despacho n.º 3077/2025 autoriza a ampliação da competência territorial do CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (Tribunal Arbitral de Consumo), por forma a abranger todos os municípios que integram a Área Metropolitana do Porto (Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia) e a alteração da sua competência em razão do valor, que passa a estar limitada ao valor da alçada dos tribunais da Relação, com exceção dos litígios no âmbito do Projeto «Casa Pronta» e dos litígios de consumo sujeitos a arbitragem necessária nos termos da Lei n.º 6/2011, de 10 de março, não sujeitos a limitação de valor.

Finalmente, o Despacho n.º 3078/2025, autoriza a ampliação da competência territorial do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo), que passará assim a ser competente para os municípios de Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Boticas, Braga, Caminha, Chaves, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Ribeira de Pena, Terras de Bouro, Valença, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira, Vila Pouca de Aguiar e Vila Verde.