Entende-se por regime matrimonial o conjunto de normas relativas às relações patrimoniais dos cônjuges e às suas relações com terceiros, em resultado do casamento ou da sua dissolução.
Quando os casais são de diferentes nacionalidades da UE, ou quando os casais são proprietários de bens num outro país da UE aplicam-se as regras previstas no Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho, de 24 de junho de 2016.
Este Regulamento prevê regras uniformes sobre competência, lei aplicável, reconhecimento e execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais em resultado da dissolução do casamento ou da morte de um dos cônjuges ou parceiros.
O regulamento permite aos casais saber antecipadamente como serão regulados diferendos relativos ao património do casal, auxiliando-os a gerir o seu património e a partilhá-lo em caso de divórcio ou óbito, o que acarreta ganhos de segurança jurídica e uma redução dos custos com processos judiciais. Mais ainda, a definição das regras aplicáveis ao reconhecimento e a execução das decisões sobre aspetos patrimoniais do casamento proferidas noutros países da EU, facilita a circulação destas decisões.
Trata-se de um regime de cooperação reforçada no qual participam a Bélgica, a Bulgária, o Chipre, a República Checa, a Alemanha, a Grécia, a Espanha, a França, a Croácia, a Itália, o Luxemburgo, Malta, os Países Baixos, a Áustria, Portugal, a Eslovénia, a Finlândia e a Suécia. Outros Estados da União podem aderir em qualquer momento.