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Procuradoria Europeia

Entrou em vigor, em novembro de 2017, o Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho de 12 de outubro de 2017, que institui uma Procuradoria Europeia.

 

Esta instituição europeia, com sede no Luxemburgo, terá como funções investigar, instaurar ação penal, deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento de autores de infrações cometidas contra os interesses financeiros da União previstas na Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal, bem como de infrações que lhes estejam indissociavelmente ligadas.

Esta entidade é organizada a nível central por um Procurador-Geral Europeu, que preside à Procuradoria Europeia no seu conjunto e ao Colégio de Procuradores Europeus, pelas Câmaras Permanentes e pelos Procuradores Europeus, um por cada Estado-membro participante na cooperação reforçada. O seu nível descentralizado é constituído pelos Procuradores Europeus Delegados, sedeados nos Estados-membros.

O êxito do inquérito e a eficácia da investigação, designadamente ao nível da recolha, conservação e validade da prova, em crimes complexos como aqueles que lesam os interesses financeiros da União, requer um conhecimento profundo do quadro jurídico aplicável, tanto mais que, frequentemente, a dificuldade de uma cooperação eficaz entre os Estados-membros reside na diferença dos sistemas jurídico-penais, na incerteza quanto à jurisdição, na onerosidade dos recursos envolvidos e nas diferentes prioridades atribuídas pelos Estados-membros às investigações.

A instituição de uma Procuradoria Europeia, ao funcionar como instância única em todos os Estados-membros participantes e não dependendo dos instrumentos tradicionais do direito da União Europeia para a cooperação entre as diversas autoridades judiciárias, permitirá uma ação mais célere e eficaz.

Com objetivo de adaptar a ordem jurídica interna portuguesa ao Regulamento que institui uma Procuradoria Europeia, foi publicada a Lei n.º 112/2019, de 10 de setembro.