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Dossiers temáticos

Apostila

“Apostila” significa adenda ou aditamento efetuado em determinado documento público, com a finalidade de certificar a autenticidade dos atos públicos emitidos no território de um Estado e que devam ser apresentados no território de outro Estado, desta forma lhes conferindo valor probatório formal.

 

Após a adesão à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961), sob a égide da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (vulgarmente conhecida por Convenção Apostila 1961), a legalização dos atos públicos estrangeiros deixou de necessitar da exigência da sua legalização diplomática ou consular.

Em Portugal, a autoridade central competente para efeitos da emissão / verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República.

Por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público que dirigem as Procuradorias da Comarca sedeadas no Funchal e em Ponta Delgada.

 

Quais os atos legalizáveis por meio de Apostila?

Os atos públicos os previstos nas alíneas a), b), c), e d) do artigo 1.º da Convenção. É o caso dos atos emitidos pelos seguintes serviços públicos: 

  • câmaras municipais
  • cartórios notariais
  • conservatórias dos registos
  • estabelecimentos públicos de ensino
  • juntas de freguesia
  • ministérios
  • tribunais

Desde que observadas determinadas formalidades, a apostila pode também ser aplicada a documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino, bem como a atos de reconhecimento / certificação / autenticação efetuados por advogados e solicitadores.

Com o objetivo de maior proximidade aos cidadãos, está a ser desenvolvida uma aplicação eletrónica (e-APP), visando a utilização de Apostila eletrónica.