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Instrumentos de Gestão

Prevenção de riscos de corrupção

De acordo com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), todas as “pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores” devem implementar medidas de prevenção da corrupção.

 

O RGPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina que todas as entidades abrangidas, do setor público e privado, devem dispor dos seguintes instrumentos de prevenção da corrupção:

- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);

- Código de conduta;

- Canais de denúncia; e

- Plano de formação e comunicação;

Além dos instrumentos previstos no diploma acima identificado, a DGPJ, enquanto entidade gestora de vários projetos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e por assumir a responsabilidade de monitorizar todos os projetos identificados para a área da Justiça, está obrigada a definir uma Declaração de Política Antifraude.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da DGPJ identifica as situações potenciadoras de riscos, incluindo os de fraude e de corrupção, elenca os controlos que minimizam a sua probabilidade de ocorrência e impacto e define o plano de ação que agrega todas as medidas de prevenção previstas, bem como os respetivos responsáveis pela sua aplicação. Define, ainda, os mecanismos de monitorização e revisão periódica do processo de gestão do risco, consubstanciando, desta forma, um instrumento de gestão fundamental e de grande utilidade para a DGPJ.

A implementação, execução e avaliação deste plano é da responsabilidade do Diretor-Geral da DGPJ, sem prejuízo de os dirigentes de cada unidade orgânica serem responsáveis pela parte do plano que diga respeito à atividade desenvolvida na respetiva unidade orgânica.

Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas da DGPJ (2023)

Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas da DGPJ (2015)

Anualmente a DGPJ procede à elaboração de um relatório de monitorização e balanço do Plano de prevenção de riscos de corrupção, com o objetivo de contribuir para a melhoria das políticas e dos procedimentos internos da DGPJ.

Relatório de execução do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (2019)

Relatório de execução do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (2018)

Relatório de execução do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (2017)

Relatório de execução do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (2016)

 

Código de Ética e Conduta

O Código de Ética da DGPJ integra um conjunto de princípios éticos, consignados na Carta Ética da Administração Pública, assim como as respetivas normas de conduta subjacentes à sua atuação, quer no âmbito da prossecução da sua missão, quer no exercício das funções dos seus colaboradores, visando fazer cumprir e difundir a cultura ética e o sentido de serviço público a que estão adstritos.

O conjunto de princípios e regras em matéria de ética e de comportamento profissional, a observar pelos dirigentes e colaboradores da DGPJ, nas relações entre si e com terceiros, aplica-se a todos quantos se encontrem ao serviço da DGPJ, independentemente da sua função, vínculo ou posição hierárquica, sendo expectável que possam assumir tais princípios e comportamentos como intrinsecamente seus.

Declaração de Política Antifraude

De acordo com o n.º 2 do artigo 59.º do Regulamento (UE) n.º 966/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, os Estados Membros devem tomar todas as medidas necessárias, incluindo medidas legislativas, regulamentares e administrativas, para proteger os interesses financeiros da União Europeia, nomeadamente através da prevenção, deteção e correção de irregularidades e fraudes.

Por outro lado, o estabelecido na alínea h) do artigo 72.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, determina que os sistemas de gestão e controlo dos programas devem assegurar a prevenção, deteção e correção de irregularidades, incluindo fraudes, e a recuperação de montantes indevidamente pagos.

Nesse quadro legal, a DGPJ definiu os pilares da sua estratégia antifraude e do processo de gestão de risco de fraude, baseada nas orientações emanadas pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (Norma n.º 4/AD&C/2014, de 2015/04/23) e pela Comissão Europeia (“Guidance for Member States and Programme Authorities on fraud risk assessment and effective and proportionate anti-fraud measures” - EGESIF_14-0021-00, de 2014/06/16), que encontram suporte na sua Declaração de Política Antifraude. Nesta declaração, a DGPJ manifesta a sua cultura antifraude com base no princípio da “tolerância zero” no que respeita a práticas fraudulentas e na aplicação dos princípios de cultura ética por parte de todos os seus dirigentes e colaboradores.

A Declaração de Política Antifraude estabelece a posição da DGPJ em relação à fraude, assim como os procedimentos a serem seguidos relativamente a este tema.

Os princípios definidos nesta Declaração são aplicáveis a todos os colaboradores da DGPJ, prestadores de serviços e a todas as entidades terceiras agindo em nome da DGPJ.

 

Canal de Denúncia de Corrupção

Ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e de acordo com o previsto no Código de Ética da DGPJ, os colaboradores têm o dever legal de denunciar qualquer caso de suspeita de fraude de que tenham conhecimento.

Por outro lado, também o cidadão deverá ter ao seu dispor um espaço para proceder às denuncias de suspeitas de fraude de que tenha conhecimento.

Neste contexto, a fim de apoiar a DGPJ na deteção e combate à fraude, disponibilizamos um canal de denúncia, cujo link pode encontrar mais abaixo nesta página, relativamente ao qual é garantido o total anonimato do denunciante.

Utilize este formulário para denunciar qualquer suspeita da prática de atos de corrupção por qualquer funcionário ou agente da DGPJ.

A prática de atos de corrupção por ou sobre funcionários ou agentes da DGPJ, a infração é passível de dupla responsabilidade - penal e disciplinar.

A denúncia submetida através deste formulário é obrigatoriamente reportada ao Diretor-Geral da DGPJ, que deverá iniciar os procedimentos para instaurar um processo disciplinar, dando conhecimento ao Ministério Público dos factos que possam ser considerados crime.

A formalização da denúncia pode ser totalmente anónima, sem qualquer identificação pessoal. Nesse caso não poderá beneficiar, na qualidade de testemunha, das medidas de proteção em processo penal quando a sua vida, integridade física ou psíquica, liberdade ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa do seu contributo para a prova dos factos objeto do processo.