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Prática de atos por meios de comunicação à distância

Publicada legislação que fixa normas excecionais e temporárias para a prática de atos por meios de comunicação à distância.
15 abr 2020, 10:35
Imagem do Campus de Justiça de Lisboa
Imagem do Campus de Justiça de Lisboa

Em resposta à pandemia da Covid-19 o Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas excecionais e transitórias que permitam que a economia continue a funcionar.

O Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, pretende viabilizar, tanto quanto possível, a prática de atos à distância, permitindo-se desta forma agilizar a tramitação de processos urgentes nos julgados de paz, facilitar os pedidos de registo ainda não disponíveis online e dar continuidade aos procedimentos e atos de registo, e ainda assegurar a tramitação dos procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

No âmbito dos julgados de paz, consagra-se um regime excecional e temporário com vista a criar as condições necessárias para que estes tribunais prestem aos cidadãos e às empresas o serviço urgente que a lei lhes comete, possibilitando-se a utilização de meios de comunicação à distância, como o correio eletrónico, o telefone, a teleconferência ou a videochamada, para a prática de atos por todos os intervenientes no processo, incluindo juízes de paz e secretaria.

Consulte o texto do Decreto-Lei e conheça todas as medidas adotadas.