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Cobrança de taxas devidas nos Julgados de Paz

A DGPJ emite despacho sobre meios admissíveis para pagamento das taxas devidas nos Julgados de Paz.
16 dez 2019, 12:43
Imagem do Campus de Justiça.
Imagem do Campus de Justiça.

A Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro, veio alterar o regime de cobrança das taxas devidas nos julgados de paz e fixar os termos da respetiva repartição entre o Ministério da Justiça e os Municípios e demais entidades parceiras referidas nos atos constitutivos de cada julgado de paz.

O referido diploma entra em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2020.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º, da referida Portaria, compete ao Diretor-Geral da Política de Justiça emitir despacho determinando os meios admissíveis para pagamento das taxas devidas a título de custas nos julgados de paz, quando não estejam criadas as condições para que os pagamentos se efetuem através de documento único de cobrança (DUC).

Despacho – Cobrança de taxas devidas nos Julgados de Paz