Alteração do regime da cobrança de taxas nos Julgados de Paz
Foi publicada a Portaria que altera o regime da cobrança e da repartição das taxas devidas nos Julgados de Paz.
Imagem de edifício do Campus de Justiça
Foi publicada no Diário de República de 1 de outubro, a Portaria n.º 342/2019, que altera o regime de cobrança das taxas devidas nos julgados de paz e fixa os termos da respetiva repartição entre o Ministério da Justiça e os Municípios e demais entidades parceiras referidas nos atos constitutivos de cada julgado de paz.
A revisão operada ao regime de taxas outrora estabelecido para os julgados de paz vem aprofundar a facilidade de acesso a esta justiça de proximidade, na medida em que deixa de se exigir um pagamento inicial para o recurso a este serviço, assim também se eliminando as necessidades de devolução parcial ou de reembolso daquela taxa, fonte de uma expressiva carga burocrática e de desperdício de tempo e de recursos.
Assim, com exceção dos processos concluídos com acordo em sede de mediação, difere-se para a fase final do processo o pagamento das taxas devidas a título de custas.
Por outro lado, e prosseguindo o desígnio de segurança nos pagamentos, passa a prever-se o Documento Único de Cobrança como instrumento preferencial de pagamento de tais taxas.
Por fim, procede-se à regulamentação do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na redação dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, estabelecendo-se os termos em que terá lugar a repartição dos montantes obtidos pelo pagamento das taxas devidas a título de custas nos julgados de paz entre o Ministério da Justiça e as respetivas entidades parceiras – municípios e entidades de reconhecido mérito - na Rede Nacional dos Julgados de Paz.
Com tal passo, da mais elementar relevância, criam-se condições equitativas na repartição da receita com os parceiros do Ministério da Justiça envolvidos na constituição e manutenção dos julgados de paz, a fim de garantir que estes dispõem de um nível mínimo de receitas para fazer face às despesas resultantes da prestação do serviço de justiça de proximidade.