A mediação familiar deve estar concluída num prazo máximo de três meses. Contudo, dependendo das necessidades constatadas, o mediador pode acordar com as partes a continuação da mediação e solicitar à DGPJ o prolongamento do prazo, a autorizar pelo Juiz que solicitou o procedimento, ou pela DGPJ, nos restantes casos.
Verifica-se que, em média, a duração dos processos de mediação tem sido de dois meses. As partes podem pôr termo à mediação em qualquer momento, como também, o mediador o poderá fazer, fundamentadamente.